Todas as empresas precisam declarar?
Apenas empresas que recebem investimento do exterior e que possuem ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300 milhões.
Qual a origem da DPT?
Quais as datas para declarar?
TRIMESTRAL
• Até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro de 2022;
• Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
• Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho;
• Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.
Prazo de envio da Declaração Econômico-Financeira – DEF do 3º trimestre vai até 31/12/2020
As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250 milhões são obrigadas ao envio da Declaração Econômico-financeira (DEF) trimestral, em datas fixadas pelo Banco Central do Brasil.
A declaração deve ser realizada com referência às datas-bases 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
O prazo para entrega da DEF referente à data-base 30/09/2020 é 31/12/2020.
A DEF é composta por informações acerca do capital social; patrimônio líquido, ativo e passivo e pelas “contas fluxo” apuradas no trimestre a que se refere à declaração.
Como no final do ano temos o período de festas, recomendamos que as análises e providências necessárias sejam logo tomadas.
A falta de entrega da DEF ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo estabelecido poderão ensejar a aplicação de multas.
Base legal Circular do Banco Central do Brasil nº 3.689/2013, em redação dada pela Circular nº 3.814/2016.
Entenda o que é Declaração Econômico Financeira (DEF) e como funciona
Para as empresas brasileiras que recebem investimentos vindos do exterior, trimestralmente e anualmente a organização deve declarar no Banco Central do Brasil (Bacen) todos os valores e informações referente a uma obrigação legal, a fim de regularizar as obrigações acessórias junto ao Bacen.
Assim como toda declaração legal, há alguns aspectos que devem ser seguidos, principalmente ao referir-se a prazos e dados essenciais para a efetuação do documento. Além disso, todas as empresas brasileiras com participação de investidor estrangeiro participam dessa obrigação legal.
O que é DEF?
A Declaração Econômico Financeira, acompanhado da sigla DEF, trata-se de uma aba dentro do sistema do RDE-IED – que é o registro de investimentos estrangeiros dentro do Brasil – ela deve ser acessada e preenchida trimestralmente por empresas brasileiras que recebem algum investimento estrangeiro com Ativo Total ou podendo ser também Patrimônio Líquido igual ou superior a R$250 milhões.
As empresas brasileiras que não têm Ativo Total e Patrimônio Líquido iguais ou superiores a R$ 250 milhões deve anualmente preencher um quadro societário atualizado para a data de 31 de dezembro do ano anterior.
Os prazos são pontuados em datas-bases, com a periocidade trimestral, sendo eles: 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro. Para data-base 31 de dezembro todas as empresas brasileiras devem declarar. O período para preenchimento da declaração é de até 90 dias após cada data-base.
Mesmo com a entrega efetiva da DEF, não desobriga as empresas brasileiras de realizarem outras atualizações no RDE-IED (Registro de Operações de Investimento Estrangeiro Direto).
Atenção!
Devem ser informados apenas os dados da empresa que recebeu a aplicação estrangeira de aporte de capital, e não os dados do grupo empresarial (em relação as empresas que fazem parte de um grupo).
O que deve ser informado na DEF?
É solicitado alguns dados da empresa receptora para que a declaração seja realizada, a seguir, confira o que deve constar:
Capital integralizado
Patrimônio líquido
Ativo
Passivo
Lucro/prejuízo líquido no período-base
Lucro distribuído no período-base
Valor estimado da empresa
Método de valoração
Receita / despesa decorrente de reavaliação de ativos
Receita / despesa financeira decorrente de variação cambial
Além disso, também será necessário preencher alguns dados referente a quem está realizando o investimento estrangeiro, como:
Capital integralizado
Participação no poder de voto
País do investidor
País do controlador final
De que maneira a Frente Corretora pode te ajudar com a DEF
O Banco Central permite a participação de um mandatário, ou seja, pode ser até uma consultoria especializada para acessar a plataforma e preencher as declarações em nome de outra pessoa física ou jurídica.
Para que nenhuma informação passe despercebido, consequentemente acarretando problemas futuros, e até multas, você tem a possibilidade de contar com parceiros para realizar essa tarefa.
A Frente Corretora conta com especialistas que trazem uma ampla experiência no mercado de operações internacionais, prontos para prestar toda a assistência necessária para preencher a DEF.
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Declaração Econômico Financeira e Atualização Anual do Quadro Societário
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Declaração Econômico Financeira (DEF)
A DEF - Declaração Econômico Financeira, trata-se de uma aba dentro do sistema RDE-IED, que deve ser acessada e preenchida com periodicidade por pessoas jurídicas residentes no país, que se enquadrem nas premissas citadas abaixo:
Pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido ou ativo total igual ou superior a R$ 250 milhões, deverão preencher, trimestralmente, a Declaração Econômico Financeira (DEF).
Desse modo, as pessoas jurídicas residentes no país, que receberam investimento estrangeiro direto, mas não integrem em ativo total ou patrimônio líquido o valor igual ou superior a R$ 250 milhões, são dispensadas quanto ao preenchimento da DEF, mas não obstante a realizar o Registro Declaratório Eletrônico - Investimento Direto.
No tocante aos prazos, o preenchimento deve ser feito trimestralmente, conforme as datas-bases:
referente à data-base de 31 de março, deve ser prestada até 30 de junho;
referente à data-base de 30 de junho, deve ser prestada até 30 de setembro;
referente à data-base de 30 de setembro, deve ser prestada até 31 de dezembro;
referente à data-base de 31 de dezembro, deve ser prestada até 31 de março do ano subsequente.
Oportunamente, informamos que os dados a serem informados são da parte que auferiu o aporte estrangeiro, não sendo necessário dados do grupo econômico como um todo.
Atualização Anual do Quadro Societário
Com relação a empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido ou ativo total inferior a R$ 250 milhões, se aplica a Atualização Anual do Quadro Societário, com reincidência anual, e prazos aplicáveis conforme disposto a seguir: até 31 de março do ano referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior.
Convenientemente, informamos que o não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o art. 60 da Circular no 3.857, de 14 de novembro de 2017.
Entenda o que é Declaração Econômico Financeira (DEF) do Bacen
Empresas de grande porte que recebem investimento estrangeiro precisam estar atentas ao preenchimento obrigatório de dois documentos junto ao Banco Central: o RDE e a DEF. Neste artigo você vai saber mais sobre esses documentos, onde acessar o sistema para preenchê-los e como obter ajuda para fazer isso.
Muitas empresas brasileiras buscam aportes no exterior visando conseguir o investimento necessário para expandir seus negócios no Brasil. É uma prática comum de mercado. Organizações que realizam essa busca há mais tempo, talvez já saibam que receber investimento estrangeiro implica no cumprimento de algumas obrigações legais junto ao Banco Central. A maior dela é a RDE-IED que leva, em alguns caso, a DEF.
Ficou confuso com tantas siglas? No artigo abaixo vamos explicar o que é RDE-IED, o que é DEF e quem precisa cumprir essas duas obrigações junto ao Banco Central.
O que é RDE-IED?
A sigla RDE-IED significa Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto. Trata-se de uma declaração que deve ser obrigatoriamente preenchida por todas as empresas brasileiras que receberam aportes do exterior.
De acordo com o Banco Central, por “investimento estrangeiro direto” entende-se:
“a participação no capital social de empresa brasileira de investidor (pessoa física ou jurídica) não residente no país ou com sede no exterior, integralizada ou adquirida na forma da legislação em vigor, bem como o capital destacado de empresa estrangeira autorizada a operar no Brasil”.
O RDE-IED deve ser acessado e preenchido através de um sistema específico desenvolvido pelo Banco Central. O preenchimento da declaração é complexo e deve preferencialmente ser realizado com auxílio de um profissional capacitado.
Caso precise de mais informações sobre RDE-IED e como a Remessa Online pode ajudá-lo, leia o artigo que preparamos sobre o tema.
O que é DEF?
DEF é a sigla para Declaração Econômico Financeira. Trata-se de uma aba dentro do sistema do RDE-IED que deve ser acessada e preenchida trimestralmente por apenas alguns tipos de empresas. Citando o Banco Central:
“As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões deverão preencher, trimestralmente, a Declaração Econômico Financeira (DEF)”.
Isso significa que empresas que receberam investimento estrangeiro mas não se enquadram no valor do ativo estipulado pela normativa estão dispensadas de preencher a DEF. Mas é fundamental salientar que a dispensa de preencher a DEF não desobriga as empresas de realizarem o RDE-IED. Todas as empresas que receberam capital estrangeiro direto devem realizar o Registro Declaratório.
Para as empresas que precisam realizar a DEF, o preenchimento deve ser feito trimestralmente, nas seguintes datas-base: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. O prazo para preenchimento da declaração é de até 90 dias após cada data-base.
Importante ressaltar que devem ser informados apenas os dados da empresa que recebeu o aporte estrangeiro e não os dados do grupo econômico como um todo (caso a empresa faça parte de um grupo empresarial).
O que deve ser informado na DEF?
Os seguintes dados da empresa receptora, em ordem de preenchimento, devem ser discriminados na DEF:
Capital integralizado
Patrimônio líquido
Ativo
Passivo
Lucro/prejuízo líquido no período-base
Lucro distribuído no período-base
Valor estimado da empresa
Método de valoração
Receita / despesa decorrente de reavaliação de ativos
Receita / despesa financeira decorrente de variação cambial
Após preencher os dados acima referentes à empresa receptora, também será necessário informar alguns dados referentes a quem está realizando o investimento estrangeiro. São eles:
Capital integralizado
Participação no poder de voto
País do investidor
País do controlador final
Como a Remessa Online pode te ajudar a preencher a DEF
O sistema do RDE-IED (e, consequentemente da DEF) permite que se inclua um mandatário, ou seja, alguém que poderá acessar a plataforma e preencher as declarações em nome de outra pessoa física ou jurídica.
“A empresa receptora ou o investidor não residente podem constituir como mandatárias pessoas físicas ou jurídicas com autorização para incluir, consultar e atualizar registros”, diz o manual do Bacen.
Sendo assim, as empresas que precisam realizar o RDE e a DEF podem designar alguma consultoria especializada para realizar o preenchimento. Bancos tradicionais e escritórios de contabilidade fazem esse serviço mas cobram elevadas tarifas por ele.
O que você talvez não saiba é que a Remessa Online, além de realizar transferências internacionais para pessoas físicas e empresas, também podem te assessorar no preenchimento desses documentos.
A Remessa Online conta com profissionais altamente capacitados e com experiência de mercado em operações internacionais, prestando toda a assistência necessária para o preenchimento de declarações como o RDE e a DEF.
Entre em contato conosco através do chat no canto inferior direito da tela e saiba como a Remessa Online pode te ajudar.
Resumindo:
O que é RDE-IED?
A sigla RDE-IED significa Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto. Trata-se de uma declaração que deve ser obrigatoriamente preenchida por todas as empresas brasileiras que receberam aportes do exterior.
O que é DEF?
A sigla significa Declaração Econômico Financeira (DEF). Trata-se de uma obrigação que alguns tipos de empresas que recebem aportes do exterior devem cumprir junto ao Banco Central.
Quais empresas precisam preencher a DEF?
Empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões deverão preencher, trimestralmente, a Declaração Econômico Financeira (DEF).
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