Censo de Capitais Estrangeiros no País

O CEP é o Censo do BANCO CENTRAL responsável por colher as estatísticas sobre o passivo externo no país, ou seja, todo o ativo financeiro estrangeiro que uma empresa nacional possui.

 

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ANUAL

Empresas que possuam qualquer valor de investimento estrangeiro, sócio estrangeiro, patrimônio igual ou superior a USD 100 milhões.

Refere-se às datas-base dos anos não terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco), ou seja, dos anos em que não ocorrem os Censos Quinquenais. Devem prestar a declaração do Censo Anual:
 
•    Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base;

•    Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores.

QUINQUENAL

Todas as empresas que possuam um investimento estrangeiro, independentemente do valor de patrimônio que ela tenha registrado.

Refere-se às data-base de anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco). Devem prestar a declaração do Censo Quinquenal:

•    Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;

•    Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores.

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O prazo para a declaração em 2023 é de 03 de julho até 15 de agosto  às 18h
 
 
 
Penalidades: O não cumprimento da declaração pode levar a multas de até R$ 250 mil.