O CEP é o Censo do BANCO CENTRAL responsável por colher as estatísticas sobre o passivo externo no país, ou seja, todo o ativo financeiro estrangeiro que uma empresa nacional possui.
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ANUAL
Empresas que possuam qualquer valor de investimento estrangeiro, sócio estrangeiro, patrimônio igual ou superior a USD 100 milhões.
Refere-se às datas-base dos anos não terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco), ou seja, dos anos em que não ocorrem os Censos Quinquenais. Devem prestar a declaração do Censo Anual:
• Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
• Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores.
QUINQUENAL
Todas as empresas que possuam um investimento estrangeiro, independentemente do valor de patrimônio que ela tenha registrado.
Refere-se às data-base de anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco). Devem prestar a declaração do Censo Quinquenal:
• Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
• Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores.
Nacionalize a sua empresa para participar do capital brasileiro
Este departamento é responsável pela “nacionalização” de empresas e pessoas físicas estrangeiras que desejam participar do capital de empresas nacionais. Para isso, cuida dos registros das mesmas no Banco Central do Brasil e Receita Federal do Brasil, além da elaboração e demais procedimentos da empresa brasileira, nos diversos órgãos. É responsável, ainda, por todo o registro das operações de câmbio dessas empresas no SISBACEN – Sistema do Banco Central do Brasil.
Este serviço é ideal para:
• Apoio a questões fiscais envolvendo transações internacionais;
• Planejamento da distribuição de dividendos ou redução de capital para investidores não residentes no Brasil;
• Suporte a operações de fusões, cisões e incorporações, visando à compra e venda de empresas, envolvendo investidores estrangeiros;
• Auxílio em relação ao registro no Banco Central de capitais estrangeiros via investimento direto em moeda ou bens, royaltiese empréstimos internacionais;
• Due diligence fiscal e montagem da operação de compra de uma empresa;
• Consultoria tributária aplicável ao capital estrangeiro, considerando tratados internacionais assinados pelo Brasil para evitar dupla tributação à sua empresa;
Censo de capitais estrangeiros no País
Censo Anual
O Censo Anual refere-se às datas-base dos anos em que não ocorrem os Censos Quinquenais. De acordo com a Circular 3.795, de 16 de junho de 2016, devem prestar a declaração referente aos Censos Anuais:
as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base;
os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base.
Censo 2018 (ano-base 2017)
O prazo regular de declaração do Censo 2018 (ano-base 2017) é de 2 de julho até 18h de 15 de agosto de 2018. O calendário é fixo e foi definido pela Circular 3.795, de 16 de junho de 2016.
Anteriores: Censo 2017 (ano-base 2016) / Censo 2015 (ano-base 2014) / Censo 2014 (ano-base 2013) / Censo 2013 (ano-base 2012) / Censo 2012 (ano-base 2011)
Censo Quinquenal
O Censo Quinquenal refere-se às datas-base de anos terminados em zero (0) ou cinco (5). De acordo com a Circular 3.795, de 16 de junho de 2016, devem prestar a declaração referente aos Censos Quinquenais:
as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31 de dezembro do ano-base;
os fundos de investimento com cotistas não residentes, na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base.
Censo 2016 (ano-base 2015)
Censo 2011 (ano-base 2010)
censo de capitais estrangeiros no país 2020 ano-base 2021
Responder censo de capitais estrangeiros no Brasil (Censo)
Declaração obrigatória para pessoas jurídicas e fundos de investimento no Brasil, que possuam participação estrangeira em sua composição patrimonial ou que receberam investimento de não residentes.
O Censo objetiva recolher informações sobre o passivo externo do País, que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa. Os dados coletados no Censo permitem ao Banco Central compilar estatísticas e subsidiar a formulação de política econômica. A divulgação agregada dos resultados auxilia, também, as atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.
As informações do Censo auxiliam o Banco Central na elaboração de política econômica e apoiam as atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.
O Censo Quinquenal se refere à data-base de anos terminados em zero (0) ou cinco (5), como 2015 e 2020. O Censo Anual se refere à data-base dos demais anos, como 2017, 2018, 2019.
Pessoas jurídicas e fundos de investimento.
Censo Anual:
Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.
Censo Quinquenal:
Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.
Este é um serviço do(a) Banco Central do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei n° 10.048/00.
As pessoas jurídicas e os fundos de investimento constituídos no país devem prestar declaração ao Banco Central do Brasil sobre investimentos estrangeiros em suas quotas e/ou ações, ou sobre o saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes, em 31 de dezembro de 2019, caso se enquadrem nos seguintes critérios:
(a) pessoas jurídicas com patrimônio líquido em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões em 31 de dezembro de 2019 e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de investidores não residentes em seu capital social;
(b) pessoas jurídicas com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões em 31 de dezembro de 2019, independentemente da participação estrangeira em seu capital social; e
(c) fundos de investimentos com patrimônio líquido em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões em 31 de dezembro de 2019 e, simultaneamente, cotas, em qualquer montante, detidas por investidores não residentes.
Estão dispensados de declarar:
(a) pessoas físicas;
(b) órgãos da administração direta da União, estados, Distrito Federal e municípios;
(c) pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no país; e
(d) entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
A declaração deverá ser transmitida eletronicamente ao Banco Central por meio do site www.bcb.gov.br, a partir do dia 1º de julho de 2020 até 18 horas de 15 de agosto de 2020.
O manual contendo informações detalhadas sobre o conteúdo e os requisitos da declaração está disponível no mesmo site.
Os responsáveis pela prestação das informações devem manter por cinco anos (contados da data-base da declaração) a documentação comprobatória das informações fornecidas para apresentá-las ao Banco Central, se solicitado.
A não apresentação, ou a apresentação da declaração em descumprimento à regulamentação aplicável, sujeita os infratores a multa de até R$ 250 mil, com base no artigo 60 da Circular BCB nº 3.857/17.
O Censo de Capitais Estrangeiros no País tem o objetivo de compilar estatísticas do setor externo, em especial a Posição de Investimento Internacional, subsidiando a formulação da política econômica e auxiliando atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.
(Informações com base na Circular BCB nº 3.795/16, na Lei nº 13.506/17 e na Circular BCB nº 3.857/17).
Censo de Capitais Estrangeiros no País 2020 – Ano-Base 2019
Informamos que o Banco Central do Brasil – BACEN deu início ao recebimento do Censo de Capitais Estrangeiros no País 2020 – Ano Base: 2019 (“Censo 2020”), no dia 01 de julho de 2020. As declarações do Censo 2020 deverão ser entregues até às 18h do dia 17 de agosto de 2020.
Devem declarar as pessoas jurídicas, inclusive fundos de investimento, sediadas no País, que em 31 de dezembro de 2019 preenchiam qualquer um dos critérios abaixo:
(i) as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
(ii) os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), por meio de seus administradores; ou
(iii) as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Cotação em 31/12/2019: US$1,00 = R$4,0301*
*Fonte: Site do Banco Central do Brasil – BCB
Estão dispensados de prestar a declaração:
(i) pessoas naturais;
(ii) órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
(iii) pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e
(iv) entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o artigo 60 da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017.
O escritório Miguel Neto Advogados Associados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.
OBRIGAÇÃO BANCO CENTRAL DO BRASIL | Censo Quinquenal 2021 (ano base 2020)
03/03/2021
O Banco Central (BC) conduz o Censo de Capitais Estrangeiros no País com o objetivo de compilar estatísticas do setor externo, em especial a Posição de Investimento Internacional, subsidiando a formulação de política econômica e auxiliando atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.
O Censo Quinquenal do ano de 2021, referente à data-base do ano de 2020, deve ser apresentado por:
Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
Fundos de investimento com cotistas não residentes, em 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, em 31 de dezembro do ano-base.
Lembramos que estão dispensados de prestar a declaração: a) as pessoas naturais, b) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; c) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País, e; d) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
O prazo para entrega da declaração do Censo Quinquenal inicia em 1º de julho e termina às 18h do dia 16 de agosto de 2021.
Ressaltamos que poderá ser aplicada multa e outras sanções no caso do não fornecimento das informações exigidas pelo Banco Central, da prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na legislação.
Nossa equipe está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o procedimento, bem como auxiliá-los no cumprimento da obrigação em questão.