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Pessoa física e jurídica que possui o equivalente a:
US$ 1 milhão ou mais no exterior,
ou valor equivalente em outras moedas deve fazer a declaração CBE anual
US$ 100 milhões ou mais no exterior,
ou valor equivalente em outras moedas deve fazer a declaração CBE trimestral
A Advanced faz o levantamento de tudo o que precisa ser regularizado perante o Bancen
Temos um departamento especializado em declarações e obrigações do Bacen
Somos uma instituição financeira autorizada pelo Bacen a realizar o CBE em seu sistema
A Advanced cuida das suas declarações enquanto você cuida do seu negócio
O prazo para fazer a declaração
ANUAL
De 15 de fevereiro até às 18h de 05 de abril
TRIMESTRAL
1. data-base de 31 de março, de 30 de abril até às 18 horas de 5 de junho
2. data-base de 30 de junho, de 31 de julho até às 18 horas de 5 de setembro
3. data-base de 30 de setembro, de 31 de outubro até às 18 horas de 5 de dezembro
4. data-base de 31 de dezembro, de 15 de fevereiro até às 18 horas de 5 de abril
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos pode gerar multa.
Capitais brasileiros no exterior (CBE)
Os capitais brasileiros no exterior (CBE) são valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil. Podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.
Quantificar esses capitais ajuda o Banco Central (BC) a compilar a posição de investimento internacional do país, ou seja, a estatística do total de ativos e passivos externos da economia brasileira. O CBE ajuda a avaliar o grau de internacionalização da nossa economia.
Declaração
Esses capitais devem ser declarados ao BC, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:
• US$ 1.000.000,00 (*), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
• US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.
(*) piso de obrigatoriedade de declaração elevado de US$100.000,00 para US$1.000.000,00 conforme Resolução n° 4.841, de 30 de julho de 2020, que entrou em vigor em 01.09.2020.
As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
Prazos para a entrega da declaração
São fixos:
• Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;
• Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;
• Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano;
• Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.
Sistemas
Declarações anuais a partir de 2018
Declarações trimestrais a partir de 2018
Declarações de 2013 a 2017
Declarações de 2008 a 2012
Acesse
• Perguntas e respostas
• Manual do Declarante
• Legislação
o Decreto-Lei 1.060/1969
o Medida Provisória 2.224/2001
o Resolução 3.854/2010
o Circular 3.624/2013
o Circular 3.857/2017
o Circular 3.995/2020
Veja também
• Relatório de Investimento Direto
• Notas econômico-financeiras: Estatísticas do setor externo
O que é CBE? Veja se você precisa ficar atento a esta declaração
A CBE nada mais é do que a sigla que identifica Capitais Brasileiros no Exterior. Melhor dizendo, a declaração desses capitais. Entenda melhor!
Atualizado em Nov 13, 2020 | 3 mins de leitura
A CBE nada mais é do que a sigla que identifica Capitais Brasileiros no Exterior. Melhor dizendo, a declaração desses capitais.
Eu explico: quando uma empresa, ou mesmo uma pessoa física, possui ativos fora do Brasil, tanto em bens imóveis como em empréstimos, é necessário que seja preenchida uma declaração que informa a posse desses ativos.
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) possui a finalidade de entregar esses dados que cada declarante tem fora do Brasil para que o Banco Central brasileiro faça uma média dos bens externos ao país.
Antes de falarmos mais sobre essa declaração, é importante saber o que é data-base, pois todo esse registro é feito a partir dela. É imprescindível compreender o significado desse termo, que representa a data que é usada como referência para analisar os bens e direitos que o declarante possui no exterior.
Nos próximos tópicos, mostraremos o que você não pode deixar de prestar atenção quando declarar seu CBE.
Quem precisa declarar?
Primeiramente tem a questão de localização. Para as pessoas físicas, uma das obrigatoriedades para fazer a declaração é que elas residam no exterior. Já no caso das empresas, precisam declarar as que possuem sede em outro país.
O segundo fator determinante é verificar a soma de todos os ativos da pessoa física ou jurídica. Neste caso, as declarações são divididas de acordo com o valor.
Explicando: para casos em que a soma dos ativos ultrapasse US$ 100 mil na data-base de 31 de dezembro do ano analisado, é necessário declarar a CBE Anual.
Já para situações em que se excedeu o valor de US$ 100 milhões, passa a ser obrigatória uma declaração de CBE Trimestral. Assim, as datas-base são 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro do ano vigente.
Caso já tenha feito a declaração em outros anos, ainda é necessário enviar essas informações novamente, a menos que os seus ativos fiquem abaixo do valor estipulado. Isso pode acontecer, ou por não serem mais de posse do declarante ou por que o valor caiu e ficou abaixo das regras de obrigatoriedade.
Mas o que são ativos?
Na declaração deve constar o detalhamento dos ativos que o declarante possui fora do Brasil. Porém, quando falamos em ativos estamos nos referindo a todos os bens e direitos que uma pessoa tem. Em bens, estão classificados veículos, imóveis e móveis de decoração, por exemplo. Já direitos são valores que você vai receber de volta depois de emprestar para terceiros.
O que é preciso declarar?
Depois de entendermos essas definições, vamos ao que o declarante deve informar. Estão incluídos nos ativos todos os depósitos em contas fora do Brasil, créditos comerciais, empréstimo de moeda, financiamento, arrendamento financeiro, investimentos e aplicações financeiras.
Certamente todas essas movimentações precisam ter um comprovante que assegurem os dados que você inseriu no site do Banco Central. A não apresentação de documentos que certifiquem o que foi incluído está sujeita ao pagamento de uma multa de até 5% do valor a ser declarado, restringido a R$ 125 mil.
Multas
Se a pessoa que está declarando o CBE não pagar os impostos referentes às obrigações, ele sofre uma ou mais autuações. Cada penalidade possui uma multa e o valor que você declara também é considerado para fazer esse cálculo.
Além disso, você pode ser multado caso a sua declaração seja entregue em atraso, se ela possuir dados incorretos ou imprecisos, se não tiver dados que comprovem o que você enviou e, o mais grave de todos, se você declarar informações falsas.
As multas podem ser de 1% do valor declarado, estando restrito em R$ 25 mil, até 10%, não passando de R$ 250 mil. Mas existem casos em que esse valor pode aumentar, como por causa do tempo de atraso no pagamento e a demora nas atualizações que forem solicitadas pelo Banco Central.
Prazos
No caso do declarante enviar as informações anualmente, na data-base de 31 de dezembro, o prazo de entrega é do dia 15 de fevereiro até 5 de abril, tendo o horário de encerramento às 18 horas.
Mas, se porventura a declaração tiver que ser entregue trimestralmente, cada data base possui um prazo de envio. São elas:
• 31 de março: Começa em 30 de abril e acaba às 18 horas do dia 05 de junho;
• 30 de junho: Começa em 31 de julho e acaba às 18 horas do dia 05 de setembro;
• 30 de setembro: Começa em 31 de outubro e acaba às 18 horas do dia 05 de dezembro.
Adiamento em 2020
Em 2020, por conta da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), o Banco Central adiou as datas de entrega para a CBE anual e a CBE trimestral com data-base em 31 de março. Portanto, as novas datas são as seguintes:
• Anual: 01 de junho de 2020;
• Trimestral: de 15 de junho até as 18h do dia 15 de julho de 2020.
• O que é a DCBE?
O que é a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior 2020? A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE 20) é uma obrigação anual a ser apresentada ao Banco Central do Brasil, conforme determina a circular BACEN 3.624/13.
https://www.martinelli.adv.br/declaracao-de-capitais-brasileiros-no-exterior-2020-prazos-e-informacoes/
DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR 2020: PRAZOS E INFORMAÇÕES
O que é a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior 2020?
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE 20) é uma obrigação anual a ser apresentada ao Banco Central do Brasil, conforme determina a circular BACEN 3.624/13. Tire abaixo algumas dúvidas sobre o tema.
Quem precisa fazer a DCBE?
Pessoas físicas ou jurídicas brasileiras com US$ 100 mil ou mais em ativos no exterior na data-base de 31/12/2019.
Qual é o prazo?
O período para entrega da declaração começa em 15/02/2020 e segue até às 18 horas de 05/04/2020. No entanto, é recomendável que o processo de cumprimento comece o quanto antes, pois o tempo necessário para reunir a documentação e preencher os formulários varia de acordo com a quantidade de bens e ativos disponíveis.
Quais ativos são considerados?
• Depósito bancário no exterior
• Créditos comerciais (adiantamentos de importação e exportações financiadas)
• Empréstimo em moeda realizado por pessoa estrangeira
• Financiamento, leasing e arrendamento financeiro
• Investimento direto
• Investimento em portfólio
• Aplicação em derivativos financeiros
• Investimentos em bens imóveis, recebíveis de não residentes, dividendos a receber, e outros investimentos detidos no exterior.
Quais os riscos para quem não cumpre a obrigação?
A punição pelo não-cumprimento das obrigações pode gerar punições calculadas sobre o valor sujeito à registro/declaração, correspondentes à natureza do próprio descumprimento:
• Registro/Declaração fora do prazo: 1% do valor, limitado a R$ 25 mil;
• Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% do valor, limitado a R$ 50 mil;
• Não Registrar/Declarar/Apresentar Docs. Solicitados: até 5% do valor, limitado a R$ 125 mil;
• Prestar informações falsas em Registro/Declaração: até 10% do valor, limitado a R$ 250 mil;
O bom preenchimento da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior 2020 (DCBE 20) exige alguns diferenciais como uso do método correto de avaliação dos ativos, expertise sobre enquadramento dos investimentos, compreensão de idiomas estrangeiros e bom relacionamento com instituições financeiras no exterior. Por isso, pessoas físicas e jurídicas que detêm ativos no exterior têm buscado apoio especializado para cumprimento dessa obrigação, reduzindo a margem de erro e consequentemente o risco de punições.
Você ou sua empresa possuem ativos no exterior (CBE)? Preparamos um calendário exclusivo com as obrigações legais que devem ser cumpridas ao longo de 2020. Para acessar, clique no link abaixo:
declaração sócio estrangeiro
registros quadro societário
cbe capitais brasileiros no exterior 202Copyright © 2023, Advanced Corretora. Todos os direitos reservados - CNPJ 92.856.905/0001-86
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cbe 2021
bacen capitais brasileiros no exterior
BCN CBE
Obrigação acessória CBE
DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR CBE 2021/2020
A entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – Declaração CBE – é devida pelas pessoas físicas e pessoas jurídicas, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detenham ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (Um milhão de dólares), em 31 de dezembro de cada ano.
O prazo de entrega da CBE inicia-se em 15 de fevereiro e encerra-se em 5 de abril de cada ano (Calendário fixo).
A título de informação e contribuição para a organização das informações necessárias ao preparo da CBE, relacionamos abaixo a documentação suporte que deverá ser providenciada:
Contratos de Câmbio com remessas feitas ao exterior para investimentos mobiliários e/ou imobiliários;
Depósitos mantidos no exterior – Extratos contendo movimentações ocorridas durante o ano de 2020 dos depósitos mantidos no exterior envolvendo compra, venda, transferências e rendimentos líquidos recebidos;
Posição de participações societárias, e outros investimentos mantidos no exterior (Ex: quotas, ações, fundo de ações e outros títulos de companhias abertas ou fechadas);
Balanço Encerrado em 31/12/2020 relativos à offshore;
Contrato de Compra e Venda dos Imóveis eventualmente negociados em 2020;
Relação dos ativos monetários e não monetários (Ex. veículos, outros bens e direitos no exterior).
É importante salientar que, assim como a Receita Federal, o Banco Central também requer que os documentos comprobatórios dos bens declarados sejam guardados por 5 anos.
Lembramos que a multa pelo não cumprimento dessa obrigação pode chegar a R$ 250.000,00.
Permanecemos à disposição para quaisquer informações adicionais julgadas necessárias.
DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR CBE 2021/2020
O prazo de entrega da CBE inicia-se em 15 de fevereiro e encerra-se em 5 de abril de cada ano (Calendário fixo)